Direito à restituição de valores pagos do ICMS sobre o PIS/COFINS
Medida judicial possibilita a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos anos pelas indústrias mato-grossenses.
A partir do julgamento definitivo proferido pelo STF no Recurso Extraordinário 574.706, as empresas de todo o Brasil poderão restituir o valor de ICMS que foi excluído da base de cálculo das contribuições PIS/COFINS, a partir da data definida de março de 2017. No entanto, em novembro de 2006 a Fiemt entrou uma com uma medida judicial coletiva, que agora também julgada como favorável e definitiva, estende este direito à um prazo mais amplo, a partir de dezembro de 2001. Essa decisão impacta positivamente milhares de indústrias do estado, que poderão recuperar os valores pagos nos últimos anos.
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