Vitória da Indústria | STJ edita súmula baseada em ação original da Fiemt
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de editar uma súmula com base em decisão proferida em favor da Fiemt no ano de 2003. É a Súmula 649: "Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior."
A ação movida pela Fiemt foi a primeira a questionar a incidência do tributo junto ao STJ, após decisão favorável no TJMT, que acabou sendo objeto de recurso por parte do Estado, à época.
De acordo com o advogado tributarista Victor Maizman, a partir desse precedente da Fiemt, outras ações com o mesmo teor foram propostas nos anos seguintes, por instituições de outros estados, até culminar com a edição da súmula. Agora, o entendimento consolidado do STJ, que orienta qualquer discussão sobre o tema, é pela não incidência de ICMS sobre o transporte interestadual de produtos para exportação.
“A atuação da Fiemt em defesa da indústria vem de longo tempo, sempre focada em melhorar o ambiente de negócios e estimular o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso, por meio da industrialização”, comenta o presidente da federação, Gustavo de Oliveira. “A súmula é mais uma confirmação da pertinência dos nossos questionamentos, e ficamos felizes por termos, em alguma medida, contribuído para esse posicionamento do STJ”, afirma.