URGENTE | Empresas têm até amanhã para reavaliar opção pelo Lucro Real ou Presumido

29/04/2020 - 14h44

As empresas têm até 30 de abril (amanhã) para optarem pelo regime de lucro - Presumido ou Real -, ao pagar a primeira ou única cota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação ao primeiro trimestre de 2020. Essa reavaliação é importante dado o momento de crise, pois, com a iminente redução de lucro e de receita que as empresas vêm projetando para os próximos meses, a tributação pelo Lucro Real pode ser mais vantajosa do que pelo Lucro Presumido. É fundamental que cada empresa faça uma avaliação individualizada e criteriosa para tomar a decisão.

O Lucro Presumido apura IRPJ e CSLL a partir de uma presunção de lucro, o que se dá mediante a aplicação de coeficientes específicos sobre a receita bruta decorrente de cada tipo de atividade da empresa. Exemplificando: 32% é o coeficiente que se aplica sobre a receita bruta da prestação de serviços, gerando a base de cálculo sobre a qual incidem as alíquotas de IRPJ e CSLL. Outro exemplo: 8% e 12% são os coeficientes que se aplicam sobre a receita bruta da venda de mercadorias, originando a base de cálculo em que recaem as alíquotas de IRPJ e CSLL, respectivamente.

Portanto, se o lucro projetado para os próximos meses, a partir da crise atual, se mostrar muito inferior ao lucro presumido (32%, 8% ou 12% da receita bruta, nos exemplos apresentados), então pode ser mais eficiente a opção pelo Lucro Real, em detrimento do Lucro Presumido.

No critério da apuração pelo Lucro Real, é permitida a dedução de despesas operacionais e toma-se por base o lucro efetivamente apurado pela empresa. Contudo, essa opção envolve outras variáveis, tais como a incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Se já houve recolhimento mensal dessas contribuições, ajustes em obrigações acessórias podem ser necessários para viabilizar a opção por determinado regime de tributação ou de apuração de receitas.

Análise jurídica: Victor Maizman, advogado

Acompanhe o Sistema Fiemt nas redes sociais:

IEL - Instituto Euvaldo Lodi Núcleo de Mato Grosso
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4193 - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT - CEP: 78049-940
Telefone: 0800 777 9737